REJEIÇÃO 960 OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO DE GRUPO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS

REJEIÇÃO 960 OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO DE GRUPO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS

Situação:
Ao realizar emissão com o CST incorreto sobre um combustível, onde é informado o código ANP e o índice de Mistura de biodisel, irá retornar com a seguinte rejeição:



Resolução:
Se o código ANP do produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, deve ser utilizado o CST de tributação monofásica (CST= 02, 15, 53, 61).

OBS: Recomendamos que seja visto com a contabilidade o CST correto para a operação).
Após confirmado com a contabilidade que está correto, pode estar emitindo a nota.

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